PRINCIPAIS MEDIDAS DO DECRETO
No âmbito do edital de mobilização geral emitido pelo Decreto n.º 7.315 de 1/12/2020 relativo à prorrogação da declaração de mobilização geral para o enfrentamento da propagação do Coronavírus até 31/03/2021, fica declarado o estado de emergência sanitária de 13/01/2021 até 08/02/2021 e são tomadas as seguintes medidas:
- É obrigatório que passageiros vindos de Bagdá, Istambul, Adana, Cairo e Adis Abeba, e que constituem 85% do número de infectados (cerca de 500 passageiros por mês), se isolarem por 7 dias em um hotel, às suas custas, e se submeter a um exame PCR no 1º dia de sua chegada e um segundo exame no 6º dia da sua chegada.
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Por outro lado, o tráfego de passageiros no Aeroporto Internacional Rafic Hariri será reduzido para 20% em comparação com o número de passageiros que chegavam em janeiro de 2020, desde que os passageiros sejam submetidos a um exame imediato (PCR) no aeroporto e outro exame uma semana após sua chegada.
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Nesse período, os passageiros que chegam são obrigados a ficar de quarentena em um hotel por um período máximo de 72 horas até que os resultados do exame aeroportuário sejam emitidos e, em seguida, seguem a quarentena em seu local de residência se o resultado do exame for negativo e, caso contrário, as instruções do Ministério da Saúde Pública lhes serão informadas para internação.
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São excluídos dessa quarentena os diplomatas e suas famílias, funcionários, delegações, oficiais e membros das Nações Unidas, bem como pessoas que receberam a vacina da Covid19 comprovada por relatório ou ficha médica, sendo sujeitos ao exame imediato (PCR) no aeroporto como medida de precaução.
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Estão impedidos de circulação viajantes que chegam através das fronteiras terrestre e marítima, excluindo os que estão em trânsito e portando bilhetes com a data de trânsito, ressaltando que, aqueles que vêm ao Líbano, devem preencher o formulário designado para desembarque através do aplicativo eletrônico (# Ma3an App ou pelo link https://arcg.is/0GaDnG) elaborado pelo Ministério da Saúde Pública, desde que as companhias aéreas garantam que o passageiro a bordo tenha resultado PCR negativo, e que este preencheu o referido formulário antes do embarcar para que possa ter a permissão de embarque no próximo avião para o Líbano. As aplicações destes procedimentos acima estão sujeitas a avaliação periódica por uma comissão composta pelos ministros do Interior, Saúde Pública, Turismo, Obras Públicas e Transportes.
- Estão autorizadas a funcionar as instituições do Ministério da Defesa Nacional, Ministério do Interior e Municípios, além da Direção Geral de Segurança do Estado, Cruz Vermelha Libanesa, Defesa Civil, bombeiros, Ministério da Saúde Pública e suas equipes de campo e voluntários, hospitais, clínicas governamentais, centros de assistência social e tudo o que se relaciona ao setor da saúde nas áreas hospitalar, farmacêutica, laboratorial e médica. Também estão autorizados a funcionar a Direção-Geral da Segurança Social, a Direção-Geral da Cooperação dos Trabalhadores do Estado, Fundos Mútuos Garantidores, companhias de seguros, observadores de saúde, auditores, aeroporto Internacional Rafic Hariri, e os portos marítimos e terrestres.
- Estão autorizados a funcionar também a Companhia de Eletricidade e empresas responsáveis por assegurar e distribuir eletricidade em todas as regiões libanesas, com tudo relacionado à produção, fornecimento, distribuição e manutenção de emergência, bem como a Direção-Geral do Petróleo do Ministério da Energia e Águas, distribuidoras de combustíveis, incluindo postos de combustível e distribuidoras de gás; também a Direção Geral de Recursos Hídricos e Elétricos, Instituições Hídricas, a Autoridade Nacional do Rio Litani e a Direção Geral de Investimentos, no que se refere à captação, armazenamento e distribuição de água, e empresas e instituições privadas que se ocupam do engarrafamento e distribuição de água.
- Estão autorizados a funcionar o Ministério das Comunicações, a Autoridade Ogero e tudo o que se relaciona com o setor das telecomunicações no sentido de garantir a continuidade do serviço de Internet e das redes de telefonia fixa e celular.
- Está autorizado também o funcionamento do Banco Central do Líbano com o limite mínimo de capacidade de trabalho.
- Ficam fechadas todas as sedes da administração pública e filiais de bancos comerciais que operam no Líbano, com exceção dos departamentos de informática, operações e tesouro, a fim de implementar operações urgentes relacionadas exclusivamente a casos de hospitalização ou o fornecimento de medicamentos, suprimentos médicos e segurança alimentar urgente.
- Os bancos devem garantir o funcionamento diário e operação dos caixas eletrônicos sem interrupção e o Banco Central do Líbano deve garantir valores em dinheiro para esses bancos de acordo com as regras, com referência à continuação do trabalho dos cartões bancários e de todos os pontos de venda que operam no Líbano. Fica garantido o funcionamento do serviço de call center ou linha direta para bancos que não possuem um serviço de call center 24 horas.
- Juízes, desembargadores e advogados atuarão em julgamentos remotos, a fim de decidir sobre pedidos de libertação de detidos, bem como por considerar casos e assuntos urgentes.
- É permitida a circulação, quando necessário, dos chefes e membros do corpo diplomático, da Cruz Vermelha Internacional, pessoal da ONU.
- Fica designado o Ministério do Interior e dos Municípios para coordenar com as autoridades religiosas, objetivando fechar locais de culto e cancelar eventos religiosos de todos os tipos e diversidade.
- Fica a cargo do Ministério da Informação tomar as medidas necessárias para intensificar as campanhas de conscientização.
- Obs: Quando necessário, esse decreto será revisto, baseado em avaliação periódica e com dados apresentados pela comissão ministerial encarregada de acompanhar as medidas preventivas para o combate ao novo Corona vírus.
- O Ministério do Interior e Municípios, em coordenação com a Presidência do Conselho de Ministros, tem a tarefa de excluir alguns casos por motivo de emergência, dentro dos controles e condições estabelecidas no decreto.
(foto: alaraby)